LEGISLAÇÃO

Legislação em Portugal em matéria de Open Source

Fique a conhecer a legislação conexa à área das TIC e Open Source em Portugal. Aqui destacamos alguns artigos essenciais para o mercado do software Open Source, e de seguida, partilhamos os principais diplomas legais completos nesta matéria.

Em 2011 foi dado um importante passo nestas matérias, com a adoção da Lei das Normas Abertas.

Esta Lei, também denominada de Lei n.º 36/2011 de 21 de Junho "Estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado" e define que:

Artigo 1.º- Objecto
A presente lei estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
A presente lei aplica -se a:
        a) Órgãos de soberania;
        b) Serviços da administração pública central, incluindo institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado;
        c) Serviços da administração pública regional;
        d) Sector empresarial do Estado.

(...)

Artigo 5.º - Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital
1 — O Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, doravante designado por Regulamento, define as normas e formatos digitais a adoptar pela Administração Pública.

Mais tarde, em 2012 é então constituído pela resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012 o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID). Entretanto já existiram revisões ao texto, sendo o mais recente de atualizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018. Este estabelece que:

1  —  O  Regulamento  Nacional  de  Interoperabilidade  Digital (RNID) define as especificações técnicas e formatos digitais, abreviadamente designados de especificações técnicas, a adotar pela Administração Pública, nos termos previstos na Lei n.º 36/2011, de 21 de junho e do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012

(...)

4 — O RNID abrange os seguintes domínios:

a) Formatos de dados, incluindo códigos de carateres, formatos de som e imagens (fixas e animadas), audiovisuais, dados gráficos e de pré -impressão (tabela I);

b) Formatos de documentos (estruturados e não estruturados) e gestão de conteúdos, incluindo gestão documental (tabela II);

c) Tecnologias de interface web, incluindo acessibilidade, ergonomia, compatibilidade e integração de serviços (tabela III);

d)  Protocolos  de  streaming  ou  transmissão  de  som  e  imagens animadas em tempo real, incluindo o transporte e  distribuição  de  conteúdos  e  os  serviços  ponto  a  ponto  (tabela IV)

e) Protocolos de correio eletrónico, incluindo acesso a conteúdos e extensões e serviços de mensagem instantânea (tabela V);

f) Sistemas de informação geográfica, incluindo cartografia, cadastro digital, topografia e modelação (tabela VI);

g) Especificações técnicas e protocolos de comunicação em redes informáticas (tabela VII);

h)  Especificações  técnicas  de  segurança  para  redes,  serviços, aplicações e documentos (tabela VIII);

i) Especificações técnicas e protocolos de integração, troca de dados e orquestração de processos de negócio na integração interorganismos (tabela IX).

Lista dos Principais Diplomas Legais

Lei das Normas Abertas
Lei n.º 36/2011 de 21 de Junho de 2011: http://dre.pt/pdf1s/2011/06/11800/0359903600.pdf

Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital
Constituído pela resolução do Conselho de Ministros n.º91/2012 de 8 de Novembro de 2012: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/11/21600/0646006465.pdf e atualizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018 https://dre.pt/application/conteudo/114457664

Lei n.º 96/2015
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho.
Lei nº96/2015 de de 17 de agosto: https://files.dre.pt/1s/2015/08/15900/0598306007.pdf
https://dre.pt/dre/detalhe/lei/96-2015-70025051

GPTIC - Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação
Constituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de Novembro de 2011, foi alterado pela Resolução do Conselho de Ministros 60/2012, de 10 de Julho 2012, o funcionamento do GPTIC e dos respetivos grupos de trabalho cessou no dia 31 de dezembro de 2015, tendo sido substituído pelo CTIC: https://dre.pt/application/conteudo/74605299

Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos nas TIC na Administração Pública
Resolução do Conselho de Ministros n.o 12/2012, de 7 de Fevereiro de 2012: https://pgetic.tic.gov.pt/ticgov/pgetic

Dever de Informação e a Emissão de Parecer Prévio relativos às TIC
Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de Maio: https://dre.pt/pesquisa/-/search/551977/details/maximized

Aquisição de software informático - Forma de cálculo do TCO (total cost of ownership)
Definida na Lei do Orçamento de Estado para 2014 (LOE 2014) - Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro

CTIC - Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública
"Considerando o trabalho já realizado e o conhecimento e experiência adquiridos pelo GPTIC (...) o Conselho de Ministros resolve: 1 — Constituir o grupo de projeto".
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016: https://dre.pt/application/conteudo/74605299

 

(atualizado em Maio de 2021)